SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CENSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, venho por meio deste, autorizar que a SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SECDEF-AL, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 49.117.605/0001-56, em razão do censo/cadastro da pessoa com deficiência PCD, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais: O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais fornecidos a controladora, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados: O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: a) Para análise de perfil de pessoas com deficiência; b) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; c) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; d) Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados: A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados: A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados: À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento: O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: a)Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; b) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; c) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; d) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e) Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades: As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

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